RESOLUÇÃO CRIANDO A
PARÓQUIA DE SANTA LUZIA DE MOSSORÓ
RESOLUÇÃO Nª 87, DE 27 DE OUTUBRO DE 1842
Desmembrando da Freguesia do Apodi, e elevando à categoria de
Matriz a Capela de Santa Luziam de Mossoró, e incorporando-se Termo e Comarca
de Acú.
Dr. MANOEL D’ASSIS MASCARENHAS, presidente da Província do
Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Provincial
decretou, eu sanciono a resolução seguinte:
At. 1º Fica desmembrada da Freguesia do Apodi, e elevada à
categoria de Matriz a filial Capela de Santa Luzia de Mossoró. Conservando a mesma
fábrica e guizamento que a matriz de que é desmembrada.
Ar. 2º O pároco desta nova freguesia perceberá a mesma
côngura, conhecia-as e benesses que vence o da primitiva.
Art. 3º - Os seus limites principiarão da Praia de Tibau, no
lugar onde confina esta província com a do Ceará. E daí pelo cimo da Serra
Mossoró até o sítio Tapuia. Inclusive; compreendendo o sítio das Aguilhadas no
Rio Mossoró, até a fazenda Chafariz, da Freguesia do Campo Grande, no rio
Upanema; e daí pelo rio abaixo por uma e outra aparte, até a mesma embocadura
no mar.
Art. 4º Esta nova freguesia pertencente ao município da Vila
da Princesa e Comarca de Assu.
Art. 5º Ficam revogadas todas as leis e disposições em
contrário.
Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como se contém. O Secretário
interino desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, vinte e sete de outubro
de mil e oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência do Império.
DOM MANUEL D’ASSIS MASCARENHAS.
FONTE – PESQUISA FEITA PELO SUBTENENTE JOTA MARIA NO
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE